Artigo 9º da Resolução CONAMA nº 13 de 13 de Dezembro de 1995
Estabelece prazo para o cadastramento de empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem substâncias controladas que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, pág. 22875
Acessar conteúdo completoArt. 9º
O não cumprimento ao disposto nesta Resolução sujeitará os infratores às sanções previstas nos arts. 14 e 15 da Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981.