Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 6º da Resolução CONAMA nº 13 de 13 de Dezembro de 1995

Estabelece prazo para o cadastramento de empresas que produzam, importem, exportem, comercializem ou utilizem substâncias controladas que destroem a camada de ozônio . - Data da legislação: 13/12/1995 - Publicação DOU nº 249, de 29/12/1995, pág. 22875

Acessar conteúdo completo

Art. 6º

Fica proibida a importação de Substâncias Controladas recicladas.