Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 13 de 04 de Maio de 1994
Mantém decisões das Superintendências do IBAMA no Espírito Santo, relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 149, de 05/08/1994, pág. 11825
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Ficam mantidas as punições lavradas e o respectivo auto de infração com os deveres dele decorrente.