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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 13 de 04 de Maio de 1994

Mantém decisões das Superintendências do IBAMA no Espírito Santo, relativas a autos de infração - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 149, de 05/08/1994, pág. 11825

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Art. 1º

Ficam mantidas as decisões das instâncias administrativas inferiores que tramitaram desde a Superintendência do IBAMA no Estado do Espírito Santo até o Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal.