Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 12 de 10 de Outubro de 1995
Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 012, de 11/12/1995, pág. 20391
Acessar conteúdo completoArt. 4º
A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo principal discutir e propor ao Plenário do CONAMA, Anteprojeto de Lei regulamentando a utilização dos recursos naturais da Mata Atlântica, de que trata o parágrafo 4º, do artigo 225, bem como complementar a Regulamentação do Decreto 750/93 e Resolução nº 10/93, que disciplina esta matéria da Constituição Federal.