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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 12 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária para Assuntos de Mata Atlântica - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 012, de 11/12/1995, pág. 20391

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Ministério do Meio Ambiente, dos Recursos Hídricos e da Amazônia Legal 2. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis 3. Governo do Estado da Bahia 4. Governo do Estado do Paraná 5. Governo do Estado de São Paulo 6. Entidade Civil Representante da Região Nordeste 7. Entidade Civil Representante da Região Sudeste