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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 11 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária de Educação Ambiental - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 20391

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Art. 4º

A Câmara Técnica de que trata o artigo 1º desta Resolução terá como objetivo discutir e propor ao Plenário, normas de efetivação e incentivo da educação ambiental, a nível do ensino formal e informal, de forma a contribuir para a formação de uma consciência do desenvolvimento sustentável no País.