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Artigo 3º da Resolução CONAMA nº 11 de 04 de Maio de 1994

Cria Grupo de Trabalho para analisar avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental, elaborado pela ABEMA - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

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Art. 3º

Os Órgãos constantes do artigo 2o., não indicados pela ABEMA, serão convidados a nomear representante junto à Secretaria-Executiva do CONAMA, no prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da data do convite, a fim de participar das reuniões do GT.