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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 11 de 04 de Maio de 1994

Cria Grupo de Trabalho para analisar avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental, elaborado pela ABEMA - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

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Art. 2º

Após concluída, a proposta da ABEMA será submetida ao Grupo de Trabalho a ser formado por 01 (um) representante do IBAMA; 01 (um) representante dos Órgãos Estaduais de Meio Ambiente, a serem indicados pela ABEMA, no âmbito de cada uma das 5 Regiões Geográficas do País; 01 (um) representante de cada Entidade Ambientalista Civil no CONAMA, com representatividade a nível regional; 01 (um) representante de cada um dos seguintes Ministérios: Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal; Ministério de Minas e Energia; Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária; Ministério da Justiça; Ministério da Indústria, do Comércio e do Turismo; Ministério dos Transportes; Ministério da Saúde; e Secretaria de Planejamento, Orçamento e Coordenação da Presidência da República.