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Artigo 1º da Resolução CONAMA nº 11 de 04 de Maio de 1994

Cria Grupo de Trabalho para analisar avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental, elaborado pela ABEMA - Data da legislação: 04/05/1994 - Publicação DOU nº 094, de 19/05/1994, pág. 7432

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Art. 1º

A ABEMA procederá avaliação e revisão do Sistema de Licenciamento Ambiental.

§ único

A ABEMA terá um prazo de 06 (seis) meses para conclusão dos trabalhos objeto do caput deste artigo.