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Artigo 2º da Resolução CONAMA nº 10 de 10 de Outubro de 1995

Cria a Câmara Técnica Temporária de Proteção à Fauna - Data da legislação: 10/10/1995 - Publicação DOU nº 236, de 11/12/1995, pág. 22391

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Art. 2º

A Câmara Técnica será composta por Conselheiros do CONAMA representantes das instituições abaixo relacionadas: 1. Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis- IBAMA 2. Governo do Estado do Amazonas 3. Governo do Estado do Goiás 4. Governo do Estado de Minas Gerais 5. Governo do Estado da Paraíba 6. Governo do Estado de Sergipe 7. Entidade Civil Representante da Região Centro-Oeste 8. Entidade Civil Representante da Região Nordeste 9. Entidade Civil Representante da Região Sudeste 10. Associação Nacional de Municípios e Meio Ambiente-ANAMMA