Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 10 de 06 de Dezembro de 1990
Dispõe sobre normas específicas para o licenciamento ambiental de extração mineral, classe II - Data da legislação: 06/12/1990 - Publicação DOU , de 28/12/1990, págs. 25540-25541
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O órgão ambiental competente, ao negar a concessão da licença, em qualquer de suas modalidades, comunicará o fato ao empreendedor e DNPM, informando os mo- tivos do indeferimento.