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Artigo 4º da Resolução CONAMA nº 10 de 01 de Outubro de 1993

Estabelece os parâmetros básicos para análise dos estágios de sucessão de Mata Atlântica . - Data da legislação: 01/10/1993 - Publicação DOU nº 209, de 03/11/1993, págs. 16497-16498

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Art. 4º

A caracterização dos estágios de regeneração da vegetação, definidos no artigo 3 , desta Resolução, não é aplicável aos ecossistemas associados às formações vegetais do domínio da Mata Atlântica, tais como manguezal, restinga, campo de altitude, brejo interiorano e encrave florestal do nordeste.

Parágrafo único

Para as formações vegetais, referidas no caput deste artigo, à exce- ção de manguezal, aplicam-se as disposições contidas nos parágrafos 1 e 2 do artigo 1 165 165 Biomas desta Resolução, respeitada a legislação protetora pertinente em especial a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, a Lei nº 5.197, de 3 de janeiro de 1967, a Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, e a Resolução CONAMA nº 4, de 18 de setembro de 1985 .