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Artigo 9º, Inciso V da Resolução CONAMA nº 1 de 23 de Janeiro de 1986

"Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental." - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549 -

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Art. 9º

O relatório de impacto ambiental - RIMA refl etirá as conclusões do estudo de impacto ambiental e conterá, no mínimo:

I

Os objetivos e justifi cativas do projeto, sua relação e compatibilidade com as polí- ticas setoriais, planos e programas governamentais;

II

A descrição do projeto e suas alternativas tecnológicas e locacionais, especifi cando para cada um deles, nas fases de construção e operação a área de infl uência, as matérias primas, e mão-de-obra, as fontes de energia, os processos e técnicas operacionais, os prováveis efl uentes, emissões, resíduos e perdas de energia, os empregos diretos e indiretos a serem gerados;

III

A síntese dos resultados dos estudos de diagnósticos ambiental da área de infl u- ência do projeto;

IV

A descrição dos prováveis impactos ambientais da implantação e operação da atividade, considerando o projeto, suas alternativas, os horizontes de tempo de incidência dos impactos e indicando os métodos, técnicas e critérios adotados para sua identifi cação, quantifi cação e interpretação;

V

A caracterização da qualidade ambiental futura da área de infl uência, comparando 639 as diferentes situações da adoção do projeto e suas alternativas, bem como com a hipótese de sua não realização;

VI

A descrição do efeito esperado das medidas mitigadoras previstas em relação aos impactos negativos, mencionando aqueles que não puderem ser evitados, e o grau de alteração esperado;

VII

O programa de acompanhamento e monitoramento dos impactos;

VIII

Recomendação quanto à alternativa mais favorável (conclusões e comentários de ordem geral).

Parágrafo único

O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráfi cos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as conseqüências ambientais de sua implementação.