Artigo 7º da Resolução CONAMA nº 1 de 23 de Janeiro de 1986
"Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental." - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549 -
Acessar conteúdo completoArt. 7º
O estudo de impacto ambiental será realizado por equipe multidisciplinar habilitada, não dependente direta ou indiretamente do proponente do projeto e que será responsável tecnicamente pelo resultados apresentados. ( Revogado pela Resolução n° 237/97 )