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Artigo 1º, Inciso IV da Resolução CONAMA nº 1 de 23 de Janeiro de 1986

"Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental." - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549 -

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Art. 1º

Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indireta- mente, afetam:

I

a saúde, a segurança e o bem-estar da população;

II

as atividades sociais e econômicas;

III

a biota;

IV

as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;

V

a qualidade dos recursos ambientais.