Artigo 1º, Inciso I da Resolução CONAMA nº 1 de 23 de Janeiro de 1986
"Dispõe sobre critérios básicos e diretrizes gerais para a avaliação de impacto ambiental." - Data da legislação: 23/01/1986 - Publicação DOU, de 17/02/1986, págs. 2548-2549 -
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Para efeito desta Resolução, considera-se impacto ambiental qualquer alteração das propriedades físicas, químicas e biológicas do meio ambiente, causada por qualquer forma de matéria ou energia resultante das atividades humanas que, direta ou indireta- mente, afetam:
I
a saúde, a segurança e o bem-estar da população;
II
as atividades sociais e econômicas;
III
a biota;
IV
as condições estéticas e sanitárias do meio ambiente;
V
a qualidade dos recursos ambientais.