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Artigo 8º da Resolução CONAMA nº 1 de 13 de Junho de 1988

Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental - Data da legislação: 13/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, pág. 10845

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Art. 8º

Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.