Artigo 7º, Parágrafo Único da Resolução CONAMA nº 1 de 13 de Junho de 1988
Dispõe sobre o Cadastro Técnico Federal de atividades e instrumentos de defesa ambiental - Data da legislação: 13/06/1988 - Publicação DOU , de 15/06/1988, pág. 10845
Acessar conteúdo completoArt. 7º
A SEMA, na qualidade de gestora do CADASTRO TÉCNICO FEDERAL, baixará os atos complementares, necessários à implementação da presente Resolução.
Parágrafo único
O CADASTRO TÉCNICO FEDERAL será acessível aos interessados.