Artigo 21 da Resolução CONAMA nº 1 de 11 de Fevereiro de 1993
Estabelece, para veículos automotores nacionais e importados, exceto motocicletas, motonetas, triciclos, ciclomotores, bicicletas com motor auxiliar e veículos assemelhados, nacionais e importados, limites máximos de ruído com o veículo em aceleração e na condição parado - (*) Resolução aprovada em 1992 e publicada em 1993 . - Data da legislação: 11/02/1993 - Publicação DOU nº 031, de 15/02/1993, págs. 2037-2040
Acessar conteúdo completoArt. 21
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, prevalecendo as demais normas pertinentes até o período de implantação de cada etapa do cronograma estabelecido no art. 1 FERNANDO COUTINHO JORGE – Presidente do Conselho ANEXO A Nota: No caso de veículos produzidos a partir de chassi de ônibus ou plataforma rodante para ônibus, fornecido por terceiros, adotar o anexo A1 da Resolução n 17/95. 1. Marca do veículo: 2. Modelo do Veículo/ano de fabricação/modelo: 2.1 - Lista das confi gurações representadas: 2.2 - Peso bruto total:_______(kg) - (exceto para automóveis e veículos de uso misto derivados de automóveis) 2.3 - Critérios técnicos para defi nição de confi guração mestre e confi guração repre- sentadas. 3. Nome e endereço do fabricante do chassi: 4. Nome e endereço do Representante Legal: 5. Nome e endereço do(s) importador(es), se aplicável: 6. Motor; 6.1 - Fabricante: 6.2 - Tipo: 6.2.1 -Otto/ Diesel: 6.2.2 -Ciclos: 2/3 tempos 6.3 - Modelo: 6.4 - Potência máxima:______,(kW) a______(l/min) (rpm) 6.5 - Cilindradas:_______(cm )______(1) 7. Transmissão: 7.1 - Caixa de mudanças: mecânica/automática 7.2 - Número total de marchas (exceto marcha ré), inclusive as relações de transmis- são. 8. Equipamentos/Materiais: 8.1 - Sistema de escapamento (esquema). 297 8.1.1 - Materiais fi brosos em contato com gases: Sim/Não 8.2 - Silenciador de admissão do ar: 8.2.1 - Fabricante: 8.3 - Conversor catalítico (se aplicável) 8.3.1 - Fabricante: 8.4 - Pneus designação (ABPA -Associação Brasileira de Pneus e Aros): 8.5 - Especifi cações adicionais que o fabricante julgar necessárias para assegurar o cumprimento dessa Resolução. 9. Medições: 9.1 - Níveis de ruído em aceleração conforme NBR-8433 Obs.: Os valores registrados para os níveis de ruído são os valores dados através da medição menos 1 dB(A). 9.2 - Níveis de ruído na condição parado conforme NBR-9714. 9.3 - Valor máximo permissível de contrapressão do sistema de escapamento (conforme anexo E): (______kPa) (_______mmHg). 9.4 - Valor medido de contrapressão do sistema de escapamento: (______kPa) (______ _mmHg) (somente para fabricante de componentes e peças de reposição não originais) 10. Dados do veículo ensaiado: 11. Data do relatório de ensaio: 12. Número do relatório de ensaio: 13. Local: 14. Data: 15. Nome e assinatura do Responsável pelos ensaios: 298 ANEXO B DEFINIÇÕES: 01. Categoria de veículo : defi nições conforme NBR-6067; 02. Cilindrada motor : volume dos cilindros do motor compreendido entre o ponto morto superior e inferior dos êmbolos em cm ou em litros; 03. Componentes e peças originais : são aqueles que compõem o veículo de produção e os defi nidos como tal pelo fabricante do veículo para uso na reposição; 04. Configuração : veículos caracterizados por motores de mesma cilindrada, sistema de alimentação, tipo e relação da transmissão e sistemas de escapamento equivalentes; 05. Confi guração mestre : confi guração que representa as características construtivas e operacionais da família de veículos em produção, de tal modo que nenhum outro veículo da mesma família apresente emissão de ruído superior à sua; 06.
C
V (cavalo vapor): unidade de potência; 07. dB (A): unidade do nível de pressão sonora em decibéis, ponderada pela curva de resposta em freqüência A, para quantifi cação de nível de ruído; 08. Famílias : conjunto de confi gurações de veículos semelhantes, de modo que a confi - guração mestre da família apresente resultados que comprovem o atendimento dos níveis máximos de ruído estabelecidos para as demais confi gurações que compõem a mesma; 09. kW (kilowatts ): unidade de potência; 10. Limite máximo de ruído para fi scalização do veículo em circulação : nível de ruído na condição parado, acrescido de 3,0 (três) dB (A); 11. Materiais fi brosos : materiais compostos por fi bras metálicas, cerâmicas ou minerais, usadas na fabricação de silenciosos; 12. Mercado de reposição : mercado de sistemas, peças e componentes para veículos em uso; 13. Motor de dois tempos : motor cujo ciclo de funcionamento compreende duas fases (combustão-exaustão e admissão-compressão) ; 14. Motor de quatro tempos : motor cujo ciclo de funcionamento compreende quatro fases (admissão, compressão, combustão e exaustão); 15. Peso Bruto Total (PBT): peso indicado pelo fabricante para condições específi cas de operação, baseado em considerações sobre resistência dos materiais, capacidade de carga dos pneus, etc., conforme NBR-6070; 16. Potência máxima : potência efetiva líquida máxima conforme NBR-5484; 17. Reparação : recuperação de sistemas, peças ou componentes defeituosos ou degradados, com ou sem a sua substituição; 18. Silencioso : componente veicular, destinado a reduzir o ruído provocado pelo choque dos gases com o meio ambiente, cuja velocidade e intensidade são gradualmente reduzidas pela vazão dos gases em seu interior, podendo ser desdobrado em mais de um componente por veículo; 19. Sistema de escapamento : conjunto de componentes compreendendo o cole- tor de escapamento, tubo de escapamento, tudo de descarga, câmara(s) de expansão, silencioso(s) e conversor(es) catalítico(s), quando aplicável; 20. Veículos assemelhados : são veículos de duas, três ou mais rodas, cujas caracterís- ticas construtivas e de propulsão se originam das motocicletas, motonetas, ciclomotores ou bicicletas com motor auxiliar ou se assemelham a elas. São exemplos de veículos assemelhados os patinetes motorizados, motocicletas com carro lateral ou caçamba para carga, motonetas com habitáculo de passageiros e/ou caçamba para carga, etc; 21. Verifi cação da conformidade da produção : confi rmação de atendimento dos veí- culos, ou dos sistemas de escapamento do mercado de reposição produzidos em série ou não, aos limites máximos de ruído estabelecidos e outras exigências desta Resolução; 22. Verifi cação de protótipo : verifi cação de veículo de pré-produção comercial, caracterizado pelo fabricante como confi guração mestre, com os limites máximos de ruídos estabelecidos e outras exigências desta Resolução. 299 ANEXO C A simulação de condições normais de uso pode ser realizada através de um dos três en- saios descritos a seguir ou pela simples remoção dos materiais fi brosos do silencioso;
a
condicionamento em campo por 10.000 km; a.1) metade dos ensaios devem consistir de condicionamento urbano e a outra metade em estrada em altas velocidades: o condicionamento contínuo pode ser substituído por um programa de ensaio em pista de provas; a.2) os dois regimes de tráfego devem ser alternados por diversas vezes; a.3) o programa de ensaio completo deve incluir um mínimo de dez paradas de pelo menos três horas de duração, de modo a reproduzir os efeitos de resfriamento e eventuais condensações que possam ocorrer;
b
condicionamento em bancada: b.1) o motor deve ser acoplado a um dinamômetro e o sistema de escapamento do veículo original montado conforme instruções do fabricante; b.2) o ensaio deve ser conduzido em seis períodos de seis horas, com intervalos de, no mínimo, doze horas entre os períodos, de modo a reproduzir os efeitos de resfriamento e eventuais condensações que possam ocorrer; b.3) durante cada período de seis horas, o motor deve operar segundo as seguintes condições: 1) cinco minutos em marcha lenta; 2) uma hora a 1/4 de carga a 3/4 da rotação de potência máxima; 3) uma hora a 1/2 de carga a 3/4 da rotação de potência máxima; 4) dez minutos a plena carga a 3/4 da rotação de potência máxima; 5) quinze minutos a 1/2 da carga à rotação de potência máxima; 6) trinta minutos a 1/4 da carga à rotação de potência máxima; A duração total da seqüência de 1 a 6 é de três horas, que deverá ser repetida para a totalização do período de seis horas; b.4) o silencioso não deve ser resfriado através de correntes de ar forçado. Entretanto, caso necessário, o silencioso poderá ser resfriado de modo a não exceder a temperatura máxima, quando o motor estiver operando na condição de velocidade máxima do veículo em movimento;
c
condicionamento por pulsação: c.1) o sistema de escapamento deve ser instalado no veículo ou no motor a ser en- saiado. No primeiro caso, o veículo deve ser testado num dinamômetro de rolos e no segundo, o motor deve ser montado num dinamômetro de bancada. Os equipamentos para o ensaio, conforme esquema apresentado, devem ser conectados na extremidade do tubo de saída dos gases de escapamento. Outra combinação de equipamentos poderá ser utilizada desde que apresente resultados equivalentes; c.2) os equipamentos devem ser ajustados de tal forma que o fl uxo dos gases seja interrompido e reestabelecido alternadamente através de uma válvula de ação rápida por 2.500 ciclos; c.3) a válvula deve abrir quando a contrapressão, medida a pelo menos 100mm a jusante do fl ange de entrada, atinja um valor entre 0,35 e 0,40 bar. Deverá fechar quando a contrapressão não diferir em mais que 10% de seu valor estabilizado com a válvula aberta; c.4) o dispositivo de retardo deverá ser regulado para o período resultante das condições descritas no item c.3 acima; c.5) a rotação do motor deverá ser de 75 % da rotação de potência máxima; c.6) a potência indicada no dinamômetro deve ser 50% da potência de plena carga medida a 75% da rotação de potência máxima; c.7) todos os drenos deverão ser fechados durante os ensaios; c.8) o ensaio completo deverá ser feito em 48 horas. Se necessário, um período de resfriamento deverá ser observado após cada hora.