Artigo 12 da Resolução CNMP nº 9 de 05 de Junho de 2006
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Art. 12
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Dispõe sobre a aplicação do teto remuneratório constitucional e do subsídio mensal dos membros do Ministério Público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.