Artigo 7º da Resolução CNMP nº 78 de 09 de Agosto de 2011
Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Art. 7º
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.