Artigo 1º da Resolução CNMP nº 78 de 09 de Agosto de 2011
Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Art. 1º
Fica instituído o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Institui o Cadastro de Membros do Ministério Público.
Fica instituído o Cadastro de Membros do Ministério Público.