Artigo 1º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011
Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.
Art. 1º
O processo administrativo no âmbito do Ministério Público deverá atender à proteção dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos fins da Administração.