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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 77 de 09 de Agosto de 2011

Estabelece regras sobre o dever de decidir e o prazo razoável dos processos administrativos no âmbito do Ministério Público brasileiro.


Art. 1º

O processo administrativo no âmbito do Ministério Público deverá atender à proteção dos direitos dos administrados e ao cumprimento dos fins da Administração.