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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 7º

Os órgãos responsáveis pela tecnologia da informação nas respectivas unidades ministeriais e neste Conselho Nacional deverão adaptar os sistemas informatizados e bancos de dados para a implementação do cadastramento, automatização dos procedimentos e geração de relatórios estatísticos.