Artigo 7º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011
Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 7º
Os órgãos responsáveis pela tecnologia da informação nas respectivas unidades ministeriais e neste Conselho Nacional deverão adaptar os sistemas informatizados e bancos de dados para a implementação do cadastramento, automatização dos procedimentos e geração de relatórios estatísticos.