Artigo 6º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011
Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Nos processos em curso na data da edição desta Resolução, o cadastramento e a anotação na capa serão efetuados pela secretaria processual ou órgão equivalente, na primeira oportunidade em que transitem pelo setor correspondente.