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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 6º

Nos processos em curso na data da edição desta Resolução, o cadastramento e a anotação na capa serão efetuados pela secretaria processual ou órgão equivalente, na primeira oportunidade em que transitem pelo setor correspondente.