Artigo 5º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011
Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 5º
Quando não for possível a imediata identificação dos termos e prazos de prescrição, essa circunstância deverá constar expressamente do ato de instauração do procedimento ou processo, bem como da capa dos autos e no registro eletrônico.