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Artigo 5º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 5º

Quando não for possível a imediata identificação dos termos e prazos de prescrição, essa circunstância deverá constar expressamente do ato de instauração do procedimento ou processo, bem como da capa dos autos e no registro eletrônico.