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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 2º

Os termos e prazos de prescrição indicados nos relatórios dos órgãos com competência disciplinar deverão constar da capa dos respectivos autos de forma destacada, para permitir o pronto conhecimento dessa informação, e serão registrados eletronicamente em sistema informatizado.