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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 68 de 26 de Abril de 2011

Dispõe sobre a indicação dos termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações que tenham justificado a instauração de procedimentos disciplinares e sua aposição na capa dos respectivos autos e dá outras providências.

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Art. 1º

O ato do Conselho Nacional do Ministério Público ou dos órgãos com competência disciplinar das unidades do Ministério Público da União e dos Estados que concluir pela instauração de sindicância, reclamação disciplinar, processo administrativo disciplinar ou revisão de processo administrativo disciplinar contra membro ou servidor do Ministério Público deverá indicar os termos e os prazos de prescrição, em tese, para as penalidades aplicáveis a infrações disciplinares que tenham justificado a instauração desses procedimentos.