Artigo 8º da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
Art. 8º
O requerimento das diárias deverá ser protocolizado no prazo estabelecido em Regulamento da respectiva Unidade do Ministério Público.