Artigo 1º da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010
Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.
Art. 1º
O Conselho Nacional do Ministério Público, as Unidades do Ministério Público da União e dos Estados regulamentarão a concessão e o pagamento de diárias, para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos deslocamentos de membros e servidores a serviço, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.
Parágrafo único
O valor das diárias dos servidores e membros, fixado nos limites desta Resolução, deverá constar de tabela anexa ao regulamento, a ser com este publicada.