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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 58 de 20 de Julho de 2010

Dispõe sobre a concessão e o pagamento de diárias no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público, do Ministério Público da União e dos Estados e dá outras providências.


Art. 1º

O Conselho Nacional do Ministério Público, as Unidades do Ministério Público da União e dos Estados regulamentarão a concessão e o pagamento de diárias, para cobertura de despesas de alimentação, hospedagem e locomoção urbana, nos deslocamentos de membros e servidores a serviço, observados os critérios estabelecidos nesta Resolução.

Parágrafo único

O valor das diárias dos servidores e membros, fixado nos limites desta Resolução, deverá constar de tabela anexa ao regulamento, a ser com este publicada.