Artigo 8º da Resolução CNMP nº 51 de 09 de Março de 2010
Altera a Resolução CNMP nº 36 que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.