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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 51 de 09 de Março de 2010

Altera a Resolução CNMP nº 36 que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

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Art. 7º

O art. 12, da Resolução n. 36, de 6 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 12 As Corregedorias-Gerais dos Ministérios Públicos comunicarão à Corregedoria Nacional do Ministério Público, até o dia 25 do mês seguinte de referência, os dados enviados pelos membros do Ministério Público." (NR)