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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 51 de 09 de Março de 2010

Altera a Resolução CNMP nº 36 que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.

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Art. 4º

O § 1º do art. 8º, da Resolução n. 36, de 6 de abril de 2009 , passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º ......................................................………………………….............………… § 1° Havendo violação do sigilo, requisitará o Ministério Público as medidas destinadas à sua apuração, e, caso o fato tenha ocorrido no âmbito do Ministério Público, comunicará à respectiva Corregedoria-Geral e ao Procurador-Geral." (NR)