Artigo 1º da Resolução CNMP nº 51 de 09 de Março de 2010
Altera a Resolução CNMP nº 36 que dispõe sobre o pedido e a utilização das interceptações telefônicas, no âmbito do Ministério Público, nos termos da Lei nº 9.296, de 24 de julho de 1996.
Acessar conteúdo completoArt. 1º
O art. 4º, da Resolução n. 36, de 6 de abril de 2009 , passa a vigorar acrescido do seguinte § 3º: "Art.4º ............................……….....................................…........................................ …………………………………………………………………………………………. § 3º Em situações excepcionais, quando houver risco imediato à investigação, o cumprimento do disposto no inciso IV poderá se dar tão logo seja possível a obtenção da informação." (NR)