Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Resolução CNMP nº 41 de 16 de Junho de 2009

Acrescenta o inciso V ao art.. 33 do Regimento Interno, para instituir a Comissão Permanente de Jurisprudência e a Revista Trimestral de Jurisprudência, no âmbito do Conselho Nacional do Ministério Público e dá outras providências.

Publicado por Conselho Nacional do Ministério Público

Brasília, 15 de junho de 2009.


Art. 1º

O Art. 33 do Regimento Interno passa a ter um novo inciso, com a seguinte redação: "São comissões permanentes do Conselho: (...) V - Comissão de Jurisprudência; Art. 2°. Compete à Comissão de Jurisprudência: I. editar a Revista Trimestral de Jurisprudência do CNMP; II. organizar o acervo de decisões plenárias, das Comissões e monocráticas, na esfera processual, normativa e procedimental; III. direcionar a execução das atividades de coleta, armazenamento, classificação e manutenção da base de dados, análise temática dos acórdãos e de decisões monocráticas; IV. atualizar e revisar a base de acórdãos que não importem reindexações de documentos desnecessários; V. realizar a manutenção do índice de publicação dos enunciados e dos acórdãos publicados em órgão oficial, na Revista de Jurisprudência do CNMP e nos demais repositórios autorizados ou credenciados; VI. detectar e solucionar eventuais problemas na publicação de acórdãos, enunciados, resoluções e decisões monocráticas; VII. selecionar os acórdãos que representam o posicionamento individual de cada Conselheiro, do Corregedor Nacional e do Plenário sobre temas paradigmáticos decididos pelo Conselho Nacional do Ministério Público; VIII. classificar os sucessivos acórdãos que discutem teses idênticas, observando a atualização dos temas neles tratados e propondo a edição de enunciados; IX. identificar temas relevantes e divergentes e sugeri-los para inclusão em estudo diferenciado de modo a uniformizar a jurisprudência; X. formular os critérios de busca; XI. zelar pela integridade das informações inseridas na base de dados jurisprudenciais; e XII. outras que foram compatíveis com os objetivos da Comissão. Art. 3º. Fica instituída a Revista de Jurisprudência do CNMP, com periodicidade estabelecida pelo Plenário, mediante proposta da Comissão Permanente de Jurisprudência. Parágrafo único. A Revista de Jurisprudência do CNMP será responsável pela publicação de acórdãos e decisões monocráticas, decisões de Comissões Permanentes ou Temporárias do CNMP, de artigos e textos doutrinários, de decisões judiciais ou administrativas relacionadas ao Ministério Público, ao Conselho Nacional ou à prestação jurisdicional. Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


ANTONIO FERNANDO BARROS E SILVA DE SOUZA Presidente do Conselho Nacional do Ministério Público

Resolução CNMP nº 41 de 16 de Junho de 2009