Artigo 9º da Resolução CNMP nº 40 de 26 de Maio de 2009
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Revoga-se a Resolução nº 29, de 31 de março de 2008 , publicada no Diário da