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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 40 de 26 de Maio de 2009

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 8º

Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação e não se aplica aos concursos em andamento.