Artigo 8º da Resolução CNMP nº 40 de 26 de Maio de 2009
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
Esta resolução entra em vigência na data de sua publicação e não se aplica aos concursos em andamento.