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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 40 de 26 de Maio de 2009

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 7º

O Conselho Superior de cada ramo do Ministério Público da União e de cada Ministério Público dos Estados deverá adequar o regulamento de seu concurso a esta resolução.