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Artigo 4-a da Resolução CNMP nº 40 de 26 de Maio de 2009

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para concursos públicos de ingresso nas carreiras do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4-a

É vedada a contratação para organização de concurso público de entidade que promova cursos preparatórios para certames. (Incluído pela Resolução n° 188, de 4 de maio de 2018)