Artigo 4º da Resolução CNMP nº 4 de 20 de Fevereiro de 2006
Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Esta resolução não alcança os concursos cujos editais já tenham sido publicados.