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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 4 de 20 de Fevereiro de 2006

Regulamenta o conceito de atividade jurídica para fins de inscrição em concurso público de ingresso na carreira do Ministério Público e dá outras providências.

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Art. 4º

Esta resolução não alcança os concursos cujos editais já tenham sido publicados.