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Artigo 9º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 9º

Cada unidade do Ministério Público regulamentará o desenvolvimento e disponibilidade do Portal da Transparência em seu site, através de Ato Administrativo, no prazo de cento e vinte (120) dias, enviando cópia do Ato ao Conselho Nacional.