Artigo 9º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 9º
Cada unidade do Ministério Público regulamentará o desenvolvimento e disponibilidade do Portal da Transparência em seu site, através de Ato Administrativo, no prazo de cento e vinte (120) dias, enviando cópia do Ato ao Conselho Nacional.