Artigo 8º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 8º
O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público divulgarão à sociedade a criação do Portal da Transparência e a forma de acesso pelos usuários do site da Instituição.