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Artigo 8º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 8º

O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público divulgarão à sociedade a criação do Portal da Transparência e a forma de acesso pelos usuários do site da Instituição.