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Artigo 7º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 7º

Cada unidade do Ministério Público poderá divulgar no Portal da Transparência outras ações desenvolvidas pela Instituição com o fim de controle dos gastos da Administração Pública.