Artigo 6º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 6º
Cada unidade do Ministério Público poderá manter, sob caráter de sigilo, os dados relacionados a operações especiais ou a investigações que esteja procedendo com relação aos dados a serem divulgados no Portal da Transparência e que, caso expostos, poderão frustrar os seus objetivos, reservando-se o direito de não identificar eventuais beneficiários de pagamentos e restringindo acesso a estes dados.