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Artigo 4º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 4º

O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional à viabilização do portal e permitirá, pelo seu site, acesso ao Portal da Transparência de todas as unidades do Ministério Público.