Artigo 4º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 4º
O Conselho Nacional do Ministério Público, se necessário, poderá prestar apoio técnico-operacional à viabilização do portal e permitirá, pelo seu site, acesso ao Portal da Transparência de todas as unidades do Ministério Público.