Artigo 3º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009
Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Cada unidade do Ministério Público disponibilizará recursos humanos, técnicos e operacionais para a implantação, atualização e manutenção das informações a serem disponibilizadas.