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Artigo 2º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 2º

O Portal da Transparência disponibilizará, entre outros, no mínimo, dados institucionais relativos as receitas arrecadadas e às despesas pagas, a partir do 15° dia do mês subseqüente ao da competência, orçamento anual e repasses orçamentários mensais, recursos e despesas dos fundos de reaparelhamento, despesas com membros e servidores ativos e inativos, repasses aos fundos ou institutos previdenciários, custo com diárias e cartões corporativos, tabela de motivo para estas despesas e comprovação da sua efetivação, comprometimento com a Lei de Responsabilidade Fiscal e publicação da despesa líquida com pessoal em cada quadrimestre, gastos mensais com investimento e custeio, rol de licitações e contratos em andamento, convênios firmados, relação dos nomes de servidores da instituição de provimento efetivo, de servidores com funções gratificadas ou comissionadas, de servidores de cargos comissionados, de trabalhador(es) terceirizado(s) e quais funções que desempenham, servidores cedidos de outros órgãos da administração pública, indicando a origem, número de estágios obrigatórios e não-obrigatórios.