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Artigo 1º da Resolução CNMP nº 38 de 26 de Maio de 2009

Institui âmbito do Ministério Público o Portal da Transparência e dá outras providências.

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Art. 1º

O Conselho Nacional do Ministério Público e cada unidade do Ministério Público dos Estados e da União viabilizarão em seus sites ou suas páginas eletrônicas, de acesso universal à disposição da rede mundial de computadores, um portal que possibilite a transparência de dados públicos, não cobertos pelo sigilo legal ou constitucional, em destaque e com fácil acesso pelos usuários do sistema de informática.