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Artigo 6º da Resolução CNMP nº 37 de 28 de Abril de 2009

Altera as Resoluções CNMP nº 01/2005, nº 07/06 e nº 21/07, considerando o disposto na Súmula Vinculante nº 13 do Supremo Tribunal Federal.

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Art. 6º

Ficam mantidos os efeitos das disposições constantes do artigo 5° da Resolução CNMP n° 01 de 07.11.2005 , do artigo 3° da Resolução CNMP n° 07, de 17.04.2006 , e do art. 3° da Resolução CNMP n° 21, de 19.06.2007 .

Art. 6º

Os convênios gerais de credenciamento do Programa de Saúde e Assistência Social do Ministério Público da União - PLAN-ASSISTE com pessoas físicas e jurídicas (médicos, dentistas, clínicas, hospitais etc.) não estão sujeitos às restrições desta Resolução. (Redação dada pela Resolução n° 241, de 28 de setembro de 2021)